Ainda a Campanha da Fraternidade de 2021!
Os vídeos que criticaram a Campanha da Fraternidade Ecumênica de 2021 não discutiram os pontos ideológicos do texto-base. Antes, atacaram os protagonistas e, perdendo o foco, arguiram questões alheias à campanha.
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Todos os fiéis gozam do direito constitucional de manifestar anseios e preocupações aos sagrados pastores. Trata-se de direito líquido e certo, de matriz divino-positiva. Às vezes, são obrigados a se posicionar. Não seria a hipótese do texto-base da campanha da fraternidade? É o que prescreve claramente o cânon 212 do código canônico, com a seguinte tradução:
“Parágrafo 2.º – Os fiéis têm do direito de manifestar aos pastores suas necessidades, principalmente espirituais, e também seus desejos.
Parágrafo 3.º – Têm [os fiéis] o direito e, às vezes, o dever de manifestar aos pastores sagrados sua opinião sobre o que diz respeito ao bem da Igreja e manifestá-lo aos demais fiéis (…).”
Com todo respeito aos organizadores da Campanha da Fraternidade Ecumênica (CFE), penso que caberia no texto-base uma nota de rodapé para a primeira aparição da sigla LGBTQ+. A observação teria evitado muitos mal-entendidos. A referida nota, bem simples, poderia estar vazada nos seguintes termos:
“Os cristãos respeitam imensamente os homossexuais e desejam integrá-los às diversas comunidades religiosas (Catecismo da Igreja Católica, n. 2358). Entretanto, a moral cristã abona apenas a heterossexualidade como forma de vivenciar o sexo (Catecismo da Igreja Católica, n. 2357). Além disso, para os católicos, é defeso apoiar iniciativas que visem ao reconhecimento legal da união civil de pessoas homossexuais (Congregação para a Doutrina da Fé – Considerações sobre Projetos de Reconhecimento Legal das Uniões entre Pessoas Homossexuais, n. 5).”
No mais, os católicos têm a obrigação de se empenhar pelo sucesso das campanhas da fraternidade, ao lume da evangélica opção preferencial pelos pobres e jovens, não exclusiva nem excludente.